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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

REDECEN CENTRAL DE REDES DE SUPERMERCADOS DO RS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca REDECEN CENTRAL DE REDES DE SUPERMERCADOS DO RS
Processo INPI
905946910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL DE REDES DE NEGOCIOS DO RIO GRANDE DO SUL - REDECEN
13.765.182/0001-33
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
6 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349Registro12/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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