INTERCEF INSTITUTO DE TERAPIA E CENTRO DE ESTUDOS DA FAMÍLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819421197 (INTERCEF CENTRO DE ESTUDOS DE TERAPIA FAMILIAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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