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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

OCEANFRONT IMOVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

OCEANFRONT IMOVEIS
Processo INPI
905607961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OCEANFRONT IMOVEIS, Indeferimento na RPI nº 2340 | TrademarkIQ