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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

AGORA EXPRESS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
905430883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AGORA EXPRESS LTDA - EPP
09.626.662/0001-46
Procurador ou escritório
CONSEMPI CONSULTORIA EMPRESARIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
18 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340RegistroEsta publicação10/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2328Deferimento18/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.