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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
904548325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150206937 (14/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FUNDAÇÃO EDUC. E CULT. JOSÉ ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA Procurador: Marcos William Santos

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Sobre a marca

Titular
RADIO INTEGRAÇÃO FM LTDA
03.673.654/0001-74
Data de depósito
23 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2340NulidadeEsta publicação10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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