Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
SUPER MODA GT
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150201561 (08/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MODAS SUPER M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TAVARES & CO. PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 44.438.743/0001-13
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2340NulidadeEsta publicação10/11/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.