(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

SUPER MODA GT

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904422690
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150201561 (08/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MODAS SUPER M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TAVARES & CO. PARTICIPAÇÕES LTDA.
44.438.743/0001-13
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2835Registro06/05/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2790Renovação25/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512Despacho26/02/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2340NulidadeEsta publicação10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2293Deferimento16/12/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.