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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

INTEGRAL GRUPO EMPRESARIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INTEGRAL GRUPO EMPRESARIAL
Processo INPI
902320688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150112628 (26/05/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INTEGRAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: MARCIO BENEDETTI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para a manifestação sobre nulidade, encerrou em 25/05/2015.

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Sobre a marca

Titular
INTEGRAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
73.309.718/0001-38
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INTEGRAL GRUPO EMPRESARIAL, Petição na RPI nº 2340 | TrademarkIQ