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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

POLO WORLD

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

POLO WORLD
Processo INPI
901800007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000720 (29/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM.JUÍZA DA 28ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO/SP - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - OFÍCIO Nº 176/2015-RKM - PROC. Nº 00170212520144036128 - AÇÃO CAUTELAR FISCAL - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 257250.

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Sobre a marca

Titular
SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
02.067.055/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2394Sobrestamento22/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2340JudicialEsta publicação10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.