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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

PROTEÇÃO AO CRÉDITO CDL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTEÇÃO AO CRÉDITO CDL
Processo INPI
900471786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150121022 (04/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro Procurador: Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior

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Sobre a marca

Titular
CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO
33.611.401/0001-37
Procurador ou escritório
P. J. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2108Despacho anulado31/05/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2021Sobrestamento29/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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