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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

JAFRA GENTLEMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

JAFRA GENTLEMAN
Processo INPI
840486324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JAFRA MEXICO HOLDING COMPANY B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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