Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
DISPROL COLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo da marca foi alterado conforme figura anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- DISPROL COLOR DISTRIBUIDORA LTDA.
- 11.309.894/0001-12
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)