Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
SUPERLIGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação a expressão "REGULAMENTAR AS DISPOSIÇÕES LEGAIS BAIXADAS A RESPEITO DOS ATLETAS, DISPONDO SOBRE INSCRIÇÕES, TRANSFERÊNCIAS E REGISTROS DOS ATLETAS DE VOLEIBOL" para melhor adequação á classe reivindicada, uma vez que se trata de serviço não compreendido pela NCL(10) 41.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
- 34.046.722/0001-07
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar