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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

NUTRICRAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

NUTRICRAN
Processo INPI
840458010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)