Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
NINAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (10) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA GOMES TRINDADE CAVALCANTE
- 17.629.708/0001-09
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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