GENEREAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por GENEREAD sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- QIAGEN GMBH
- Procurador ou escritório
- CLAUDIO SZABAS/MAGNUS ASPEBY
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso provido (outros)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Notificação de recurso
- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)