Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
NANOTRON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KOSMENTAL-IND. E COM. DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP
- 05.297.188/0001-03
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.