Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
PLAST PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência, com retirada de itens genéricos para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- PBI PLASTICO E BORRACHA INDUSTRIAL LTDA
- 02.641.986/0001-04
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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