Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
PROLENSA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150214754 (22/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- BAUSCH & LOMB INCORPORATED
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2340NulidadeEsta publicação10/11/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.