(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

CANA SACANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CANA SACANA
Processo INPI
840257635
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentado ao texto da especificação de produtos o termo "aguardente de cana", em substituição à expressão "cachaça", originalmente assinalada, em atenção ao Decreto 4.062, de 21.12.2001.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LEANDRO AUGUSTO HILGERT
06.169.134/0001-17
Data de depósito
6 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2318Sobrestamento09/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.