Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
CANA SACANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CANA SACANA
- Processo INPI
- 840257635
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado ao texto da especificação de produtos o termo "aguardente de cana", em substituição à expressão "cachaça", originalmente assinalada, em atenção ao Decreto 4.062, de 21.12.2001.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO AUGUSTO HILGERT
- 06.169.134/0001-17
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.