Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a exclusão da especificação de serviços não pertencentes à NCL reivindicada e dos códigos do classificador referentes aos produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO VERTICE - EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROSLTDA
- 07.151.477/0001-17
- Procurador ou escritório
- W. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.