(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

FESTO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

FESTO
Processo INPI
831021098
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Por omissão da especificação de produtos na publicação anterior.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110463116 (13/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: FESTO AG & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:A especificação de produtos foi retificada conforme o requerido na petição inicial. Solicitamos o acompanhamento das próximas publicações na RPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FESTO SE & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2353Deferimento10/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2340Retificação10/11/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2340PublicaçãoEsta publicação10/11/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.