(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

Processo nº 830712917

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830712917
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110035198 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FITNESS ANYWHERE LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:PET.(WB) 850110035198 DE 01/12/2011, POR CARECER DE OBJETO, FACE AO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FITNESS ANYWHERE, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2260Arquivamento29/04/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.