BAJA MOTORSPORTS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830686746
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130212829 (01/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Techtronic Outdoor Products Technology Limited Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Erro ortográfico no endereço do titular.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150215257 (23/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: Techtronic Outdoor Products Technology Limited Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Solicitação atendida na petição 850130212829.
Sobre a marca
- Titular
- T. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 21 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2340Petição10/11/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2340RetificaçãoEsta publicação10/11/2015
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.