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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
830330895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150186023 (20/08/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ESE S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CORRIGIDO O ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
ESE EMPRESA DE SERVICIOS Y ESPECTACULOS S.A.
Data de depósito
26 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2823Retificação11/02/2025

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340RetificaçãoEsta publicação10/11/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2020Publicação22/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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