Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
PHYTOERVAS PHYTOCOLOR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100303100 (08/04/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Cessionário: PHYTO COSMÉTICOS INDUSTRIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 13 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
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Deferimento da petição
- RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.