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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

PHYTOERVAS PHYTOCOLOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830090789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100303100 (08/04/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Cessionário: PHYTO COSMÉTICOS INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
13 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2252Deferimento05/03/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2144Sobrestamento07/02/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.