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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

RSANTANA PROMOÇÕES EVENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829322892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800110139306 (29/08/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: RSANTANA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista não ter sido identificado recolhimento de taxa por meio do cumprimento nº 850130054131, de 27/03/2013. A GRU de complementação de retribuição nº 0000281301393299 vinculada a concessão não foi paga: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 71,00 (setenta e um reais) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por m

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Sobre a marca

Titular
RSANTANA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-ME
04.782.697/0001-50
Data de depósito
27 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2340ExigênciaEsta publicação10/11/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.