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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

CAPPUCCINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CAPPUCCINO
Processo INPI
828109338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120147008 (03/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONFECÇÕES SYNCRONYA LTDA EPP Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES APOGEO LTDA EPP
18.153.389/0001-70
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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