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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

LE FOURNIL PÂTISSERIE-BOULANGERIE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

LE FOURNIL PÂTISSERIE-BOULANGERIE
Processo INPI
827731876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070086546 (20/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
09.967.852/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2340Recurso negadoEsta publicação10/11/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1920Indeferimento23/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LE FOURNIL PÂTISSERIE-BOULANGERIE, Recurso negado na RPI nº 2340 | TrademarkIQ