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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

BRUCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca BRUCE
Processo INPI
826775101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120141069 (24/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JACK HOLDING GROUP CO., LTD Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
Jack Technology Co., Ltd.
Data de depósito
6 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2327Exigência11/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1757Publicação08/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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