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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

ARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

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Processo INPI
825094445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070080415 (23/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEADWESTVACO CORPORATION Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:POR ECONOMIA PROCESSUAL, FICA PREJUDICADA ESTA PETIÇÃO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850120072677, POSTERIOR, MAS CUJOS CEDENTE E CESSIONÁRIA SÃO OS MESMOS DESTA.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
8 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2621Retificação30/03/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.