CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824092139
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 25020000854 (28/06/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL Detalhes do despacho:Apresente PROCURAÇÃO com poderes para ratificar os atos já praticados. Observamos que não consta instrumento de mandato anexado a presente petição de oposição, embora a quadrícula referente a este documento esteja marcada no formulário. Observe que ao gerar a guia (GRU) para o cumprimento da presente exigência, pelo e-Marcas, é necessário escolher a opção "Em petição" no campo "O objeto da petição se refere a" (EXIGÊNCIA FORMULADA PARA A OPOENTE 'CONVENÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DA REGIÃO SUDESTE DO BRASIL CADERSBRAS').
Sobre a marca
- Titular
- CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL
- 30.288.708/0001-50
- Procurador ou escritório
- AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2340ExigênciaEsta publicação10/11/2015
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.