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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

BOMBORDO FRUTOS DO MAR E MIGNONS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca BOMBORDO FRUTOS DO MAR E MIGNONS
Processo INPI
823591654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOMBORDO FRUTOS DO MAR LTDA. ME.
01.444.691/0001-85
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
10 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BOMBORDO FRUTOS DO MAR E MIGNONS, Deferimento na RPI nº 2340 | TrademarkIQ