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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

ORANGE GEL SOAP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
823097005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
COLUMBUS BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
02.845.100/0001-44
Procurador ou escritório
MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
21 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2340RegistroEsta publicação10/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2339Recurso negado03/11/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2040Despacho anulado09/02/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2040Recurso09/02/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1583Publicação08/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.