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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

VIAJES EL CORTE INGLÉS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VIAJES EL CORTE INGLÉS
Processo INPI
821236199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120133631 (08/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VIAJES EL CORTE INGLES S/A Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
VIAJES EL CORTE INGLES S/A
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340RenovaçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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