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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

HOT STREET

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820858757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000720 (29/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM.JUÍZA DA 28ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO/SP - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - OFÍCIO Nº 176/2015-RKM - PROC. Nº 00170212520144036128 - AÇÃO CAUTELAR FISCAL - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 257250.

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Sobre a marca

Titular
SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
02.067.055/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2340JudicialEsta publicação10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1730Registro02/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1712Recurso provido28/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1605Recurso09/10/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1563Indeferimento19/12/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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