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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

HEADWAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

HEADWAY
Processo INPI
820695149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130024817 (14/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE CHANCELLOR MASTERS & SCHOLARS OF THE UNIVERSITY OF OXFORD, TRADING AS OXFORD UNIVERSITY PRESS Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
THE CHANCELLOR MASTERS & SCHOLARS OF THE UNIVERSITY OF OXFORD, TRADING AS OXFORD UNIVERSITY PRESS
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
29 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1520Registro22/02/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1500Deferimento05/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HEADWAY, Petição na RPI nº 2340 | TrademarkIQ