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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

FASLODEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FASLODEX
Processo INPI
815950713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120171528 (02/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IPR PHARMACEUTICALS, INC Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASTRAZENECA UK LIMITED
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
7 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340RenovaçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1776Transferência18/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1296Transferência03/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1126Retribuição decenal30/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1076Despacho16/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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