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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

STUDIO 54

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

STUDIO 54
Processo INPI
814356087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
REGISTRO4U LTDA
Data de depósito
3 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340ExtinçãoEsta publicação10/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1310Sobrestamento09/01/1996

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1014Oposição17/04/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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STUDIO 54, Extinção na RPI nº 2340 | TrademarkIQ