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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

RAVEN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810651025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120144305 (23/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RAVEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
RAVEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA
61.950.325/0001-20
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340RenovaçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1017Transferência08/05/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 908Transferência15/03/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.