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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

ARMOR ALL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ARMOR ALL
Processo INPI
7551452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150215872 (23/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: THE ARMOR ALL/STP PRODUCTS COMPANY Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:Petição parcialmente atendida, tendo em vista que o procurador do processo já foi devidamente substituído para MARTINEZ & ASSOCIADOS S/S LTDA. Contudo, a petição de alteração de nome em referência não está na época de exame.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER AUTO, INC
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
6 de julho de 1979

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2340RetificaçãoEsta publicação10/11/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 941Transferência01/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 725Transferência11/09/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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