ETTI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150134132 (19/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BUNGE ALIMENTOS S/A Procurador: Fábio José Zanetti de Azeredo Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do indeferimento do pedido de transferência.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150131986 (17/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: BUNGE ALIMENTOS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do indeferimento do pedido de transferência.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120035666 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNGE ALIMENTOS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2311 EM 22/04/2015, TENDO EM VISTA PETIÇÃO ANTERIOR A SER ANALISADA.
Sobre a marca
- Titular
- STELLA DORO ALIMENTOS LTDA
- 05.117.323/0001-83
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 1973
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
24Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2340Despacho anulado10/11/2015
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Recurso provido (outros)
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.