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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

VIGOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3200213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140091156 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
24 de agosto de 1953

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 842Renovação09/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 813Exigência20/05/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 813Despacho anulado20/05/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 764Renovação11/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.