MONTE AZUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150131196 (26/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ CARVALHO LTDA EPP Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro, iniciou em 25/06/2015 e terminará em 25/12/2016.
Sobre a marca
- Titular
- TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ CARVALHO LTDA ME
- 02.559.761/0001-03
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 1940
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.