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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

DRIMAREN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

DRIMAREN
Processo INPI
2736306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120171650 (02/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CLARIANT AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
Archroma IP GmbH
Data de depósito
1 de julho de 1958
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340RenovaçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1787Renovação05/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1177Despacho anulado22/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.