OsteoPhysio - Reabilitando com Ciência - Fisioterapia Pilates Osteopatia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O Código de Ética da Fisioterapia destaca que o fisioterapeuta, pode ?em serviço ou consultório próprio, utilizar nome-fantasia?. Esta resolução não abrange os procedimentos relativos aos pedidos de registro de marcas. O Manual de Marcas (instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014) destaca no item 3.1.1, acerca do campo relativo ao nome/razão social: ?(...) deve ser preenchido o nome (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica) completos e sem abreviações?. Portanto, esclareça se o requerente do pedido trata-se de pessoa física ou pessoa jurídica, tendo em vista que, no campo ?Dados do Requerente? do formulário eletrônico, o nome do requerente corresponde à pessoa jurídica e o número documento informado refere-se à pessoa física (CPF). Efetue os acertos no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União antes de cumprir a exigência, de forma que as próximas guias sejam emiti
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2339ExigênciaEsta publicação03/11/2015
Exigência formal
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