Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
DR. REY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)