Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
HABIB'S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 56.286.727/0001-31
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)