Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
MANDIOCA ARICÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIANA PAULA DURIGON - ME
- 06.212.630/0001-06
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)