Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO AMAZÔNICA DE AMPARO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DES
- 02.844.344/0001-02
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)