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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

AMANARÍ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
906063990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
GISLAINI DE OLIVEIRA LEMOS
17.479.538/0001-23
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2362Registro12/04/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2351Deferimento26/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2339ExigênciaEsta publicação03/11/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)