Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
AMANARÍ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- GISLAINI DE OLIVEIRA LEMOS
- 17.479.538/0001-23
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2339ExigênciaEsta publicação03/11/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)